“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei11.907 de 02/02/2009
Art. 164 - A Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Art. 15-A Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, devida aos servidores das Carreiras de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo do DNPM e a Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, devida aos servidores do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 desta Lei, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do
- Lei146 de 19/12/1935
Art. 2º - Aquelle que quizer valer-se do beneficio de que trata o artigo anterior e tiver seu processo archivado ou incurso nessa penalidade ou sua patente incursa em caducidade, deverá requerer ao director geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial a restauração do mesmo processo ou patente, pagando a taxa de 50$000, em sellos, appostos ao respectivo requerimento.
- Lei4.516 de 01/12/1964
Art. 2º - O Serviço Federal de Processamento de Dados terá por objeto a execução, com exclusividade, por processos eletromecânicos ou eletrônicos, de todos os serviços de processamento de dados e tratamento de informações, necessários aos órgãos do Ministério da Fazenda a execução de serviços congêneres que venha a contratar com outros órgãos da administração federal, estadual ou municipal; a prestação do processamento técnico a êsses mesmos órgãos, no campo de sua especialidade.
- Lei13.603 de 09/01/2018
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
- Lei13.466 de 12/07/2017
Art. 4º - O art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º : "Art. 71 (...) § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos." (NR)...
- Lei2.095 de 16/11/1953
Art. 3º - A Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., sempre que for necessário, solicitará do Instituto Brasileiro do Café os elementos precisos para perfeita instrução dos processos de financiamento a que se refere a presente lei.
- Lei2.282 de 04/08/1954
Art. 4º - Nos processos de reajuste já deferidos, mesmo com a respectiva sentença transitada em julgado, assiste aos devedores o direito de requerer, dentro do prazo estabelecido nesta lei, a revisão do cálculo, para efeito da redução prevista no art. 1º.
- Lei8.844 de 20/01/1994
Art. 2º, §2º - As despesas, inclusive as de sucumbência, que vierem a ser incorridas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Caixa Economica Federal, para a realização da inscrição em Dívida Ativa, do ajuizamento e do controle e acompanhamento dos processos judiciais, serão efetuadas a débito do Fundo de Garantia do Tempo de Servico. (Incluído pela Lei nº 9.467, de 1997)...