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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei8.214 de 24/07/1991

    Art. 42 - No caso de abuso ou crime eleitoral praticado na propaganda através de radiodifusão, a emissora, ao ter conhecimento da denúncia, através da Justiça Eleitoral ou de cópia protocolar que receber do denunciante, manterá a gravação à disposição do Juízo Eleitoral, até a decisão final do processo.

  • Lei3.958 de 13/09/1961

    Art. 2º - São transferidos, com os respectivos ocupantes, dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura para os de idêntica denominação do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes cargos, criados pela Lei nº 2.366, de 7 de dezembro de 1954 , para a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná: Quadro Permanente: 37 - Professor Catedrático, padrão O; 2 - Professor, padrão K; 1 - Oficial Administrativo, classe J; 1 - Almoxarife, classe H; 1 - Escriturário, classe F; 1 - Escriturário, classe E; 1 - Datilógrafo, classe E. Quadro Suplementar: 1 Contínuo, classe F.

  • Lei14.424 de 27/07/2022

    Art. 2º - O art. 7º da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 11, 12, 13 e 14: "Art. 7º (...) § 11 . Caso o prazo mencionado no § 1º deste artigo tenha decorrido sem decisão do órgão ou entidade competente, a requerente ficará autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença apresentado e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria. § 12. O órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença de que trata o § 11 deste artigo, caso as condições estipuladas no...

  • Lei4.319 de 16/03/1964

    Art. 7º, Parágrafo Único - Em caso de não comparecimento de testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao Juiz Criminal da localidade em que resida ou se encontre na forma do art. 218 do Código de Processo Penal .

  • Lei5.662 de 21/06/1971

    Art. 4º, §1º - Os servidores que conservarem o vínculo estatutário serão incluídos em quadro suplementar e seus cargos serão declarados extintos à medida que vagarem, resguardadas as oportunidades de progresso funcional.

  • Lei11.096 de 13/01/2005

    Art. 9º, §1º - As penas previstas no caput deste artigo serão aplicadas pelo Ministério da Educação, nos termos do disposto em regulamento, após a instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e direito de defesa.

  • Lei12.799 de 10/04/2013

    Art. 1º - As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

  • Lei7.498 de 25/06/1986

    Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:...