“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei14.945 de 31/07/2024
Art. 1º, §1º, I - promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem;...
- Lei39 de 30/01/1892
Art. 1º, VIII - O criminoso, cuja entrega for obtida por extradição, poderá ser processado, julgado e punido por outro crime não incluido no pedido de extradição; sendo licito igualmente ao Governo da União, no Districto Federal, ou ao do Estado onde elle se achar, entregal-o ao de outro qualquer Estado, sem necessidade de consentimento de quem o entregou. A entrega do extraditado póde ser definitiva ou provisoria para cumprimento de pena imposta, confrontação com outro criminoso, formação de culpa ou interrupção de prescripção; communicando sempre as autoridades da União ou dos Estados umas ás outras o resultado do processo.
- Lei12.973 de 13/05/2014
Art. 93 - A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 17 O prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a ser o do último dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação da Lei decorrente da conversão da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, atendidas as condições estabelecidas neste artigo. (...) § 5º Aplica-se aos débitos pagos ou parcelados, na forma do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, o disposto no parágrafo único do art. 4º d...
- Lei125 de 03/12/1935
Art. 2º - O processo de licença para obras de edificios públicos será expedido com a maior presteza, tendo preferencia sobre quaesquer outros, pena de responsabilidade, civil e criminal, dos funccionários culpados da demora, pelo damno causado ao poder publico interessado nas mesmas obras.
- Lei14.057 de 11/09/2020
Art. 5º - O disposto no art. 40 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 , aplica-se aos servidores e aos agentes públicos, inclusive ocupantes de cargo em comissão, que participarem do processo de composição judicial disciplinado por esta Lei.
- Lei4.893 de 09/12/1965
Art. 1º - O art. 91 do Código do Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91 Quando incerta e não se determinar de acôrdo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção."...
- Lei6.554 de 21/08/1978
Art. 2º - No processo de habilitação e concessão do benefício observar-se-á o disposto no art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 4.493, de 24 de novembro do 1964 . (Vide Lei nº 7.034, de 1982) (Vide Lei nº 7.143, de 1983)...
- Lei12.786 de 11/01/2013
Art. 1º, V - Primeiro-Tenente. (...) § 2º Caberá ao Comandante do Exército a distribuição do efetivo do QCO por áreas de atividade." (NR) "Art. 4º (...) § 4º O número de vagas para cada processo seletivo de admissão será estabelecido em ato do Comandante do Exército.