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Lei nº 12.786 de 11 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Os arts. 1º , 2º , 4º e 11 da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais - QCO, destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares - OM com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares. (...)" (NR) " Art. 2º . (...)

I

Coronel;

II

Tenente-Coronel;

III

Major;

IV

Capitão; e

V

Primeiro-Tenente. (...) § 2º Caberá ao Comandante do Exército a distribuição do efetivo do QCO por áreas de atividade." (NR) "Art. 4º (...) § 4º O número de vagas para cada processo seletivo de admissão será estabelecido em ato do Comandante do Exército.

§ 5º

Os requisitos deste artigo aplicam-se sem prejuízo do constante de outras leis." (NR) "Art. 11 As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013