Artigo 2º da Lei nº 12.786 de 11 de Janeiro de 2013
Altera dispositivos da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.