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Artigo 2º da Lei nº 12.786 de 11 de Janeiro de 2013

Altera dispositivos da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.786 /2013