“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei9.131 de 24/11/1995
Art. 1º, §2º, a - analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação da educação superior;...
- Lei8.427 de 27/05/1992
Art. 4º, §1º - Na hipótese de os encargos cobrados do tomador final do crédito rural excederem o custo de captação dos recursos acrescido dos custos administrativos e tributários, as instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural recolherão ao Tesouro Nacional o valor apurado, atualizado pelo índice que remunera a captação dos recursos. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...
- Lei7.633 de 03/12/1987
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO EM CZ$1.000,00 Legislativa CZ$ 484.040 Administração e Planejamento CZ$ 3.931.669 Agricultura CZ$ 679.108 Defesa Nacional e Segurança Pública CZ$ 4.518.939 Desenvolvimento Regional CZ$ 3.013.344 Educação e Cultura CZ$ 12.212.601 Habitação e Urbanismo CZ$ 2.267.046 Indústria, Comércio e Serviços CZ$ 135.371 Saúde e Saneamento CZ$ 8.908.467 Trabalho CZ$ 17.209 Assistência e Previdência CZ$ 3.538.744 Transporte CZ$ 684....
- Lei4.307 de 23/12/1963
Art. 6º, Parágrafo Único - A Subestação Experimental de Lavras, do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Oeste, do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Ministério da Agricultura, funcionará em regime de mútua colaboração com a EscoIa Superior de Agricultura de Lavras, ressalvada sua dependência técnica, financeira e administrativa ao Ministério da Agricultura, através do referido Departamento. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 466, de 1969)...
- Lei12.824 de 05/06/2013
Art. 9º, II - 595 (quinhentos e noventa e cinco) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo 238 (duzentos e trinta e oito) cargos de nível superior classe E e 357 (trezentos e cinquenta e sete) cargos de nível intermediário classe D , na forma descrita no Anexo desta Lei.
- Lei11.705 de 19/06/2008
Lei Seca
Art. 5º, II - o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (...)" (NR)...
- Lei5.633 de 02/12/1970
Art. 7º - As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares das Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por esta Lei, poderão ser atendidas, se assim o solicitarem os Tribunais competentes, mediante redistribuição, com os respectivos cargos, de funcionários do Poder Executivo, que, na forma da legislação em vigor, forem considerados excendentes às necessidades da lotação dos órgãos a que pertencem.
- Lei9.627 de 13/04/1998
Art. 1º - O § 7º do art. 6º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997 , fica acrescido de um novo inciso com a seguinte redação: "IlI - atos administrativos próprios de cada Poder e do Ministério Público da União para as modalidades de aplicação dos respectivos créditos orçamentários, justificada a inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na modalidade constante da lei aprovada."...