“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei10.333 de 19/12/2001
Art. 6º - Os processos em andamento nas Auditorias extintas serão redistribuídos às demais Auditorias da 1 a Circunscrição Judiciária Militar, observadas as normas legais vigentes.
- Lei11.346 de 15/09/2006
Art. 7º, §3º - Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN o farão em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios.
- Lei11.473 de 10/05/2007
Art. 3º, §2º - A cooperação federativa no âmbito do Ministério da Segurança Pública também ocorrerá para fins de desenvolvimento de atividades de apoio administrativo e de projetos na área de segurança pública. (Incluído pela Lei nº 13.756, de 2018)...
- Lei8.931 de 22/09/1994
Art. 20 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, respeitadas suas peculiaridades legais, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integralmente às necessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida.
- Lei2.804 de 25/06/1956
Art. 3º, a - Declaração de que o seu nome consta do quadro de credores habilitados e admitidos no processo judicial concluído do seu devedor pecuarista reajustado;...
- Lei4.448 de 29/10/1964
Art. 70 - Até 31 de dezembro de 1966, são considerados como satisfazendo os requisitos de arregimentação os oficiais que se arregimentaram na forma da legislação anterior e de atos administrativos complementares. (Redação dada pela Lei nº 4.720, de 1965)...
- Lei10.843 de 27/02/2004
Art. 1º - A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 81-A O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE poderá efetuar, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contratação por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, do pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais, limitando-se ao número de 30 (trinta). Parágrafo único. A contratação referida no caput poderá ser prorrogada, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de 24 (vi...
- Lei3.146 de 21/05/1957
Art. 1º - A Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem jurisdição sôbre os processos referentes a crimes militares praticados por membros dessas corporações.