JurisHand AI Logo
|

lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei5.621 de 04/11/1970

    Art. 4º - Ressalvado o disposto na Constituição (art. 115, II e 144 § 6º ), deverão ser enviadas ao Governador do Estado, para a iniciativa do processo legislativo, as resoluções dos Tribunais de Justiça que implicarem em:...

    • Lei4.075 de 23/06/1962

      Art. 1º - Ficam incluídos entre os bens impenhoráveis nos têrmos do que dispõe o Código de Processo Civil , os exemplares da Bandeira Nacional pertencentes às pessoas físicas e jurídicas que não se destinem a comércio.

    • Lei6.861 de 26/11/1980

      Art. 12, Parágrafo Único - Os servidores que não lograrem habilitação no processo seletivo para as categorias funcionais do grupo referido neste artigo poderão concorrer à inclusão em categoria de outros grupos, na forma prevista na legislação pertinente.

    • Lei15.141 de 02/06/2025

      Art. 54, III, b - ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e...

    • Lei1.521 de 26/12/1951

      Art. 10, §3º - A sentença do juiz será proferida dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos autos da autoridade policial ( art. 536 do Código de Processo Penal ).

      • Lei14.755 de 15/12/2023

        Art. 4º - Sem prejuízo do disposto no art. 3º desta Lei e consoante o pactuado no processo de participação informada e negociação do PDPAB no caso concreto, são direitos das PAB que exploram a terra em regime de economia familiar, como proprietários, meeiros ou posseiros, assim como daqueles que não se enquadrem em uma dessas categorias, mas tenham vínculo de dependência com a terra para sua reprodução física e cultural:...

      • Lei2.657 de 01/12/1955

        Art. 11, §1º, b - a função do instrutor seja associada à de comando ou de subalterno de subunidade. B) por oficial de Serviço, como instrutor, ou em funções análogas às de Unidades de Tropa; C) por oficiais das Armas ou dos Serviços, nas funções de comandante, sub-comandante, fiscal administrativo e ajudante.

      • Lei2.067 de 09/11/1953

        Art. 1º - São feitas na Lei de número 1.505, de 19 de dezembro de 1951, as seguintes modificações: 1ª - Redija-se assim o inciso II, do artigo 3º, mantido o respectivo parágrafo único: "II - processar e julgar: a) os mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito do Distrito Federal, do Chefe de Polícia, dos Juizes de Direito e dos Juizes substitutos; b) as ações rescisórias de sentença de primeira instância; c) as execuções das sentenças proferidas nos feitos da sua competência originária;" 2ª - Dê-se ao parágrafo único do artigo 4º a seguinte redação: "Parágrafo único. Também competirá aos ...