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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei7.426 de 17/12/1985

    Art. 5º - A despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000 LEGISLAÇÃO Cr$ 69.051.030 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cr$ 689.330.810 AGRICULTURA Cr$ 109.896.082 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA Cr$ 759.502.169 DESENVOLVIMENTO REGIONAL Cr$ 448.768.700 EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$1.946.713.448 HABITAÇÃO E URBANISMO Cr$ 232.242.091 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Cr$ 19.794.279 SAÚDE E SANEAMENTO Cr$1.862.552.234 TRABALHO Cr$ 1.626.274 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ...

  • Lei15.142 de 03/06/2025

    Art. 4º - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Lei6.032 de 30/04/1974

    Art. 3º - Salvo disposição em contrário, as taxas fixadas nas tabelas anexas a esta Lei abrangem todos os atos do processo inclusive publicação de intimações, remessa, distribuição e julgamento no Tribunal Federal de Recursos, porte e baixa dos autos ao juízo originário.

  • Lei6.396 de 09/12/1976

    Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o Item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa(...) 22.505.800 Judiciária(...) 5.918.200 Administração e Planejamento(...) 613.511.800 Agricultura(...) 69.457.400 Defesa Nacional e Segurança Pública(...) 321.924.100 Educação e Cultura(...) 697.233.000 Habilitação e Urbanismo(...) 235.697.300 Industria, Comércio e Serviços(...) 12.003.100 Saúde e Saneamento(...) 417.913.900 Assistência e Previdência (...) 120.355.200 Transpor...

  • Lei12.663 de 05/06/2012

    Lei Geral da Copa

    Art. 7º, §5º - No curso do processo de exame, o INPI poderá fazer, uma única vez, exigências a serem cumpridas em até 10 (dez) dias, durante os quais o prazo do exame ficará suspenso.

    • Lei12.244 de 24/05/2010

      Art. 3º, §2º - O processo de universalização das bibliotecas escolares de que trata esta Lei será feito mediante a observância do disposto nas Leis nºs 4.084, de 30 de junho de 1962 , e 9.674, de 25 de junho de 1998, que dispõem sobre o exercício da profissão de bibliotecário. (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)...

    • Lei7.040 de 11/10/1982

      Art. 5º - O artigo 498, alínea " b ", do Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 498 - (...) b) mediante representação do Ministro Corregedor-Geral, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo."...

    • Lei12.343 de 02/12/2010

      Art. 8º, §1º - O processo de monitoramento e avaliação do PNC contará com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural, tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 14.156, de 2021)...