“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei9.473 de 22/07/1997
Art. 14, a - número do processo;...
- Lei12.232 de 29/04/2010
Art. 18, §3º - O desrespeito ao disposto no § 2º deste artigo constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da agência contratada e a submeterá a processo administrativo em que, uma vez comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .
- Lei14.010 de 10/06/2020
Art. 16, Parágrafo Único - O prazo de 12 (doze) meses do art. 611 do Código de Processo Civil , para que seja ultimado o Processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
- Lei4.740 de 15/07/1965
Art. 47, §2º - O Tribunal Superior Eleitoral sôbrestará o andamento do processo de cancelamento por 6 (seis) meses se o partido estiver para se fundir ou incorporar a outro, desde que o requeira.
- Lei6.544 de 30/06/1978
Art. 614, §3º - Se o beneficiário estiver respondendo a processo, que, no caso de condenação, poderá acarretar a revogação, o juiz declarará, por despacho, a prorrogação do prazo da suspensão até sentença passada em julgado, fazendo as comunicações necessárias nesse sentido."...
- Lei7.293 de 19/12/1984
Art. 1º - Os funcionários enquadrados na Categoria Funcional de Agente Administrativo, que comprovadamente exerceram atividades de diligente externo de arrecadação, no extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, passam a ter seus cargos denominados Oficial de Previdência (diligências externas), com o vencimento correspondente à referência NM-35 da escala de vencimentos e salários dos cargos efetivos e empregos permanentes.
- Lei8.559 de 28/12/1992
Art. 9º - São criados no Quadro Permanente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios trinta e sete cargos de técnico, cento e vinte e dois de Assistente e sessenta de Auxiliar da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, em conformidade com a Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992, a serem providos por concurso público.
- Lei9.054 de 29/05/1995
Art. 1º - Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende: (...) VII - (Vetado) . (...) Art. 14 O Estado-Maior compreende: (...) III - (...) d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística; (...) f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."...