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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei12.189 de 12/01/2010

    Art. 14, II - a seleção dos professores será aberta a candidatos dos diversos países da região, e o processo seletivo será feito tanto em língua portuguesa como em língua espanhola, versando sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre candidatos dos países da região;...

  • Lei8.173 de 30/01/1991

    Art. 5º, §1º - Revisões do Plano Plurianual 1991/1995, nas condições e limites de que trata o caput deste artigo, deverão observar o seu ajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro, bem como a continuidade do processo de reestruturação do gasto público federal.

  • Lei11.598 de 03/12/2007

    Art. 3º - Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

    • Lei9.491 de 09/09/1997

      Art. 18, I - fornecer apoio administrativo e operacional, necessário ao funcionamento do Conselho Nacional de Desestatização, aí se incluindo os serviços de secretaria;...

      • Lei1.314 de 17/01/1951

        Art. 13 - Os processos criminais, de que trata esta lei, cabem, por denúncia ao Ministério Público. mediante solicitação do Serviço Nacional da Fiscalização de medicina do Departamento Nacional de Saúde e, nos Estados, da autoridade sanitária competente.

      • Lei9.711 de 20/11/1998

        Art. 27, §2º - Estando a dívida constituída ou confessada, as reduções a que se referem o caput e o parágrafo anterior somente terão aplicação para liquidação do valor total da notificação fiscal de lançamento ou do saldo do processo de parcelamento.

        • Lei924 de 21/11/1949

          Art. 3º, Parágrafo Único - Para o ajustamento devido, ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde 22 (vinte e dois) cargos de professor catedrático, padrão M; 3 (três) de oficial administrativo, J, I e H; 1 (um) de bibliotecário, I; 3 (três) de escriturário, 1 G e 2 E; 1 (um) de arquivista, J; 1 (um) de almoxarife, E; 4 (quatro) de servente, E.

        • Lei9.473 de 22/07/1997

          Art. 14, a - número do processo;...