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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei7.855 de 24/10/1989

    Art. 6º, §2º - A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da CLT.

    • Lei13.731 de 08/11/2018

      Art. 2º - Um décimo do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas.

    • Lei11.909 de 04/03/2009

      Art. 5º, §3º - Os carregadores que, ao final do processo de chamada pública, solicitarem capacidade de transporte deverão assinar com a ANP termo de compromisso de compra da capacidade solicitada.

    • Lei10.668 de 14/05/2003

      Art. 9º, V - o processo de seleção para admissão de pessoal efetivo da Apex-Brasil deverá ser precedido de edital publicado no Diário Oficial da União, e observará os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade;...

    • Lei5.474 de 18/07/1968

      Lei da Duplicata

      Capítulo 5 - DO PROCESSO PARA COBRANÇA DA DUPLICATA...

      • Lei5.371 de 05/12/1967

        Art. 1º, I, d - resguardo à aculturação espontânea do índio, de forma a que sua evolução sócio-econômica se processe a salvo de mudanças bruscas;...

      • Lei14.802 de 10/01/2024

        Art. 17, §5º - Os Ministérios que gerenciem planos nacionais ou regionais devem estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação anualmente e, até abril do exercício seguinte, encaminhar seus relatórios à Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento, com o fim de possibilitar o alinhamento das revisões do PPA 2024-2027 e da evolução do processo de monitoramento e avaliação federal.

      • Lei6.310 de 15/12/1975

        Art. 1º, §1º - A Fundação, vinculada ao Ministério do Interior, terá como finalidade motivar a participação voluntária da juventude estudantil no processo do Desenvolvimento, da Integração Nacional e da Valorização do Homem, em cooperação com o Ministério da Educação e Cultura.