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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei4.511 de 01/12/1964

    Art. 5º, Parágrafo Único - Enquanto a Casa da Moeda não iniciar a fabricação do papel-moeda, êste terá os seus pormenores fixados pela Junta Administrativa da Caixa de Amortização.

  • Lei1.049 de 03/01/1950

    Art. 5º - O professor catedrático, aposentando em conseqüência da invalidez, terá direito, como pensão a vencimentos integrais estabelecidos nesta Lei.

  • Lei12.465 de 12/08/2011

    Art. 117, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e...

  • Lei12.464 de 04/08/2011

    Art. 20, X - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;...

  • Lei15.153 de 26/06/2025

    Art. 2º, §11 - (VETADO)." (NR) "Art. 320 A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito e em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda. (...)...

  • Lei13.256 de 04/02/2016

    Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o Processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.

    • Lei12.919 de 24/12/2013

      Art. 120, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal;...

    • Lei7.032 de 30/09/1982

      Art. 7º - São extensivos à Empresa os privilégios da Fazenda Pública, no tocante à cobrança de seus créditos e a processos em geral, custas, juros e prazos.