“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei4.591 de 16/12/1964
Lei dos Condomínios
Art. 15, §5º - Se contestado o pedido, seguirá o processo o rito ordinário.
- gestão condominial
- normas residenciais
- direito condomínio
- Lei14.572 de 08/05/2023
Art. 2º, VIII - organizar e manter ações de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde bucal, articuladas com o sistema de vigilância em saúde, incorporando práticas contínuas de avaliação e de acompanhamento de danos, riscos e determinantes do processo saúde-doença, com atuação intersetorial e ações sobre o território;...
- Lei10.188 de 12/02/2001
Art. 2º, §7º, II - a critério do gestor do Fundo, o processo de desimobilização do fundo financeiro de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.474, de 2007)...
- Lei8.868 de 14/04/1994
Art. 11, §2º - Os serviços incumbidos das atividades de que trata este artigo são considerados integrados ao respectivo sistema e ficam, conseqüentemente, sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos dirigentes dos órgãos em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
- Lei1.546 de 29/01/1952
Art. 2º - É restabelecida a competência da Junta Administrativa da Caixa de Amortização para determinar as estampas das cédulas de papel-moeda que tenham de ser fabricadas para ocorrer à substituição ou trôco, na conformidade do art. 4º , nº 8, do Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927 .
- Lei5.019 de 07/06/1966
Art. 3º - A Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública gozará de autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual será apresentado o respectivo Estatuto e o Decreto que o houver aprovado.
- Lei14.744 de 30/11/2023
Art. 2º - Os órgãos públicos federais da administração direta e as entidades da administração indireta federal, no exercício de suas competências, devem, preferencialmente, nos termos do inciso IX do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), contratar diretamente:...
- Lei6.539 de 28/06/1978
Art. 2º - Nos municípios onde não possuam órgão próprio, as entidades de que trata o artigo 1º poderão constituir representação administrativa, a ser exercida por pessoa jurídica de direito privado, na forma prevista no artigo 10, § 1º, alínea c , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.