“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei541 de 15/12/1948
Art. 1º - É instituída para os itens constantes do artigo 29 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias , a Comissão do Vale do São Francisco, que terá autonomia financeira e administrativa.
- Lei6.583 de 20/10/1978
Art. 20, §1º - Salvo os casos de gravidade manifesta ou reincidência, a imposição das penalidades obedecerá à gradação deste artigo, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Federal para disciplina do processo de julgamento das infrações.
- Lei11.679 de 27/05/2008
Art. 1º - Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa nº 014, de 8 de maio de 1997.
- Lei3.381 de 24/04/1958
Art. 3º, §2º - Na concessão dos financiamentos a que se refere o inciso II dêste artigo, a Comissão de Marinha Mercante deve levar em consideração, como fator de preferência. em igualdade das demais condições que sejam estabelecidas a boa tradição técnica financeira e administrativa das emprêsas.
- Lei7.986 de 28/12/1989
Lei do Seringueiro
Art. 3º - A comprovação da efetiva prestação de serviços a que alude esta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998)...
- Lei6.530 de 12/05/1978
Art. 5º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
- Lei8.876 de 02/05/1994
Art. 4º, Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a autarquia os bens móveis e imóveis do Ministério de Minas e Energia, destinados às atividades finalísticas e administrativas do DNPM, os quais serão incorporados ao seu patrimônio.
- Lei11.336 de 25/07/2006
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções.