Art. 11, §3º - O mediador designado terá prazo de até trinta dias para a conclusão doprocesso de negociação, salvo acordo expresso com as partes interessadas.
Art. 30 - O processoadministrativo será processado e julgado pela junta comercial do Estado ou do Distrito Federal no qual o tradutor e intérprete público estiver inscrito.
Art. 2º - A permissão de lavra garimpeira em área urbana depende de assentimento da autoridade administrativa local, no Município de situação do jazimento mineral.