“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei13.326 de 29/07/2016
Art. 27 - A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 154 (...) XVI - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Telecomunicações; XVII - Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização da Atividade Cinematográfica e Audiovisual; XVIII - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Recursos Energéticos; XIX - Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e ...
- Lei12.313 de 19/08/2010
Art. 2º, I, a - todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;...
- Lei9.709 de 18/11/1998
Lei do Plebiscito e Referendo
Art. 2º, §2º - O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
- Lei3.193 de 04/07/1957
Art. 5º - O processo correrá na primeira instância sem pagamento de custas.
- Lei9.822 de 23/08/1999
Art. 1º, §4º - Os produtos apreendidos que não tenham sido liberados, nos termos do parágrafo anterior, serão destruídos em conformidade com o disposto no art. 14 deste Decreto-Lei." (NR) " Art. 14 . Os cigarros e outros derivados do tabaco, apreendidos por infração fiscal sujeita a pena de perdimento, serão destruídos após a formalização do procedimento administrativo-fiscal pertinente, antes mesmo do término do prazo definido no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 .
- Lei10.682 de 28/05/2003
Art. 4-e, §1º, III - Gratificação Temporária de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GTEMPPF. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)...
- Lei3.274 de 02/10/1957
Art. 22, Parágrafo Único - Nêsse sentido serão organizados os respectivos programas, de modo que a educação intelectual, artística, profissional e física se processem em equilíbrio no desenvolvimento eugênico das faculdades mentais em consonância com a saúde e fortalecimento do corpo.
- Lei5.476 de 24/07/1968
Art. 7º - Os demais elementos da organização administrativa e as normas de funcionamento do Banco de Roraima S. A. constituirão matéria de seus Estatuto e Regimento Interno.