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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei5.207 de 16/01/1967

    Art. 3º, §4º - Os servidores administrativos, atualmente lotados na Faculdade ora desdobrada, serão distribuídos, por ato do Reitor, entre as duas unidades universitárias instituídas pela presente Lei.

  • Lei6.270 de 24/11/1975

    Art. 3º - As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima são, administrativa e operacionalmente, subordinadas aos respectivos Secretários de Segurança Pública.

  • Lei6.367 de 19/10/1976

    Lei do Acidente do Trabalho

    Art. 19, I - na esfera administrativa, pelos órgãos da previdência social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações previdenciárias mas com prioridade absoluta para conclusão;...

    • Lei4.067 de 05/06/1962

      Art. 14, §1º - As decisões dos Tribunais em processo administrativo, que importem em modificação ou reestruturação de Quadro de Pessoal, na alteração de valores de padrões, níveis ou símbolos de cargos e funções, ou em elevação de vencimentos, não obrigam o Tesouro Nacional a efetuar o pagamento resultante da decisão.

    • Lei1.658 de 04/08/1952

      Art. 2º, §1º - O Conselho do Almirantado, o de Promoções e outros que forem criados, as Comissões de caráter consultivo e a Secretaria-Geral da Marinha constituirão, em conjunto, o Gabinete Administrativo do Ministro.

    • Lei8.689 de 27/07/1993

      Art. 2º, II - doados ou cedidos a municípios, estados e Distrito Federal, quando se tratar de hospitais e postos de assistência à saúde e, na conveniência de ambas as partes, cedidos, quando se tratar de imóveis de uso administrativo, os quais permanecerão como patrimônio do INSS, sendo obrigatória a publicação do ato correspondente que especifique o destinatário e o uso do bem. § 1º Incluem-se no acervo patrimonial de que trata este artigo os bens móveis e imóveis cedidos a estados, municípios e Distrito Federal, e os em uso pelo Inamps ou em processo de transferência para a autarquia. § 2º O inventário de que trata o caput será concluído no pr...

    • Lei5.865 de 12/12/1972

      Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$1,00 Administração (...) 153.615.200 Agropecuária (...) 27.334.000 Assistência e Previdência(...) 13.981.000 Defesa e Segurança (...) 97.560.000 Educação (...) 167.989.400 Energia (...) 13.900.000 Habitação e Planejamento Urbano (...) 74.835.000 Saúde e Saneamento (...) 125.814.500 Transporte (...) 31.141.000 TOTAL (...) 706.170.100 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo Gabinete do Gover...

    • Lei13.324 de 29/07/2016

      Art. 76, II - para os ocupantes de cargos de Técnicos Administrativos e Técnicos Ambientais:...