“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei5.567 de 25/11/1969
Art. 1º - O "caput" do artigo 1º da Lei nº 94, de 16 de setembro de 1947 , que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Nas causas em que forem interessados a União os Estados, os Municípios, ou suas autarquias os Juízes da Fazenda Pública ex offício ou a requerimento das partes, poderão requisitar, por telégrafo ou ofício, os processos administrativos relacionados com o ato ou fato submetido ao Judiciário".
- Lei324 de 11/08/1948
Art. 1º, I, b - seção administrativa;...
- Lei8.677 de 13/07/1993
Art. 5º, §8º - Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1 (um) ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo administrativo.
- Lei3.472 de 01/12/1958
Seção - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Cr$...
- Lei11.416 de 15/12/2006
Art. 4º, II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;...
- Lei14.701 de 20/10/2023
Gestão de Terras Indígenas
Art. 5º - A demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos Estados e dos Municípios em que se localize a área pretendida, bem como de todas as comunidades diretamente interessadas, franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas. (Promulgação partes vetadas)...
- Lei10.028 de 19/10/2000
Lei dos Crimes Fiscais
Art. 1º - O art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 339 . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" (NR) "Pena (...) "§ 1º (...)" "§ 2º (...)"...
- Lei11.795 de 08/10/2008
Lei do Consórcio
Art. 7º, VI - estabelecer os procedimentos relativos ao processo administrativo e o julgamento das infrações a esta Lei, às normas infralegais e aos termos dos contratos de participação em grupo de consórcio, por adesão, formalizados;...