“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei157 de 10/02/1967
Art. 17, §3º - O não recolhimento previsto no parágrafo anterior, dentro de trinta dias contados do término do triênio, determinará a cobrança do débito "ex officio". "Art. 18 Nos casos de que trata a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , também se extinguirá a punibilidade dos crimes nela previstos se, mesmo iniciada a ação fiscal, o agente promover o recolhimento dos tributos e multas devidos, de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966 , ou dêste Decreto-lei, ou, não estando julgado o respectivo processo depositar, nos prazos fixados, na repartição competente, em dinheiro ou em Obrigações Reajustáveis do Tesour...
- Decreto-Lei999 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XVII, alíneas c e n da Constituição, CONSIDERANDO a existência de múltiplos tributos, cobrados dos proprietários de veículos automotores para o registro anual e licenciamento, em todo o país; CONSIDERANDO que a Constituição permite aos Estados e Municípios, à União, cobrarem taxas remuneratícias do seu poder de política ou pela utilização de serviços públicos utilizados ou postos à disposição do contribuinte, desde qu...
- Decreto-Lei877 de 16/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que o conselho Federal de Contabilidade constitui, em conjunto com os respectivos Conselhos Regionais, serviço público federal descentralizado, sob a forma autárquica, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social; CONSIDERANDO que as eleições para composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade vinham sendo realizadas desde o Decr...
- Decreto-Lei921 de 10/10/1969
Art. 1º - Os artigos 7º, 9º e 10 e seus parágrafos da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de sete (7) membros. § 1º O Reitor da Universidade é membro nato e Presidente do Conselho Diretor e será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor e pelo Diretor de Universidade por êle designado. § 2º Os demais membros do Conselho Diretor deverão ser escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência. § 3º O mandato dos membros do Conselho Diretor é de quatro (4) anos, sendo o Conselho renova...
- Decreto-Lei66 de 21/11/1966
Art. 25 - Os artigos 141, 142, 155, 157, 160 e 161, da Lei número 3.807 passam a ter a redação seguinte: "Art. 141 A previdência social fornecerá os seguintes documentos: I - às emprêsas vinculadas: a) "Certificado de Matrícula" a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 21, para servir de comprovação da vinculação da emprêsa à previdência social; b) "Certificado de Regularidade de Situação", válido até 28 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, para servir de prova de que o contribuinte se acha, na forma que dispuser o regulamento, em situação regular perante a previdência social; c) "Certificado de Quitação" que constitui condição para que...
- Decreto-Lei135 de 02/02/1967
Dispõe sôbre a constituição da Fundação denominada Grupo de Estudos de Integração da Política de Transportes - GEIPOT - e sôbre os contratos celebrados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes órgão centralizado da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que, mediante Acôrdo de Assistência Técnica celebrado entre o Govêrno Brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em 1º de outubro de 1965, obrigou-se o primeiro à estruturação do quadro de técn...
- Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983
Art. 1º - Os argigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em...
- Decreto-Lei58 de 21/11/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferem o artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e o artigo 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e CONSIDERANDO que a Lei nº 5.097, de 2 de setembro de 1966, em seu artigo 1º, declarou extintos os débitos fiscais decorrentes da aplicação dos artigos 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, nos exercícios anteriores a 1966; CONSIDERANDO que, em seu artigo 2º, a mesma Lei determina que sejam fornecidos, pela repartição competente, certificadas de crédito correspondente às importâncias recolhidas por fôrça daqueles dis...