“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei Complementar181 de 06/05/2021
Art. 3º - A Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-C. Fica a União impedida, até 31 de dezembro de 2021, de aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento da limitação de despesas do § 1º do art. 4º desta Lei Complementar e de exigir a restituição prevista no § 2º do referido artigo." (NR) "Art. 12-A (...) § 8º Aplicam-se aos contratos de que trata a Lei referida no caput deste artigo, a partir da data de assinatura do termo aditivo, a redução ...
- Lei Complementar114 de 16/12/2002
Art. 1º, §1º, I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço; (...) § 6º Em substituição ao disposto no inciso II do caput , a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 4º deste artigo."(NR) "Art. 11 (...)...
- Lei Complementar1 de 17/07/1962
Art. 3º - A sessão, sob a direção da Mesa do Senado Federal, será aberta na hora marcada, e logo que se verificar a presença da maioria dos congressistas, iniciar-se-á a chamada para a votação.
- Lei Complementar182 de 01/06/2021
Marco Civil das Startups
Art. 3º, III - importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador em contexto de livre mercado;...
- inovação
- investidor-anjo
- empresa
- Lei Complementar137 de 26/08/2010
Art. 19 - Os arts. 32 e 36 do Decreto-Lei nº 73, de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) XVII - fixar as condições de constituição e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos de administração e a forma de preenchimento de cargos administrativos; XVIII - regular o exercício do poder disciplinar das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir ...
- Lei Complementar214 de 16/01/2025
Art. 109 - Ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital por contribuinte no regime regular serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, não se aplicando o disposto no art. 108 desta Lei Complementar.
- Lei Complementar103 de 14/07/2000
Art. 1º, §1º, I - no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;...
- Lei Complementar134 de 14/01/2010
Art. 2º, §1º - Os Conselheiros titulares referidos nos incisos de I a V do caput deste artigo poderão indicar representantes.