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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 91 - Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte. Crimes praticados em parte no território nacional...

    • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

      Art. 89 - O preparo do processo compete às repartições arrecadadoras, que o encaminharão às delegacias fiscais para julgamento, salvo no Distrito Federal e na capital do Estado de São Paulo, onde cabe o preparo e julgamento às recebedorias.

    • Decreto-Lei1.578 de 11/10/1977

      Imposto de exportação

      Art. 2º, §2º - Quando o preço do produto for de difícil apuração ou for susceptível de oscilações bruscas no mercado internacional, o Poder Executivo, mediante ato da CAMEX, fixará critérios específicos ou estabelecerá pauta de valor mínimo, para apuração de base de cálculo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)...

      • Decreto-Lei898 de 29/09/1969

        Art. 66, Parágrafo Único - As testemunhas de defesa que deixarem de comparecer à audiência marcada, sem motivo de fôrça maior comprovado pelo Conselho, não mais serão ouvidas, entendendo-se como desistência o seu não comparecimento.

      • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

        Art. 54, Parágrafo Único - As testemunhas de defesa que deixarem de comparecer à audiência marcada, sem motivo de fôrça maior comprovado pelo Conselho, não mais serão ouvidas, entendendo-se como desistência o seu não comparecimento.

      • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

        Código de Minas

        Art. 14, §1º - A pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e de laboratório: levantamentos geológicos pormenorizados da área a pesquisar, em escala conveniente, estudos dos afloramentos e suas correlações, levantamentos geofísicos e geoquímicos; aberturas de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral; amostragens sistemáticas; análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens; e ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações ...

        • Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939

          Art. 2º - A Divisão de Caça e Pesca determinará, periodicamente, de acordo com as conclusões dos estudos biolôgicos realizados, o tamanho mínimo de cada espécie de pescado.

        • Decreto-Lei1.418 de 03/09/1975

          Art. 2º - As vendas, no mercado interno, às empresas nacionais de engenharia, de máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como partes, peças, acessórios e componentes, de fabricação nacional, a serem necessariamente exportados para execução de obras contratadas no exterior, serão equiparadas à exportação, para efeito da fruição de benefícios fiscais, nos termos, limites e condições fixados pelo Ministério da Fazenda. (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987) ( Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1988 )...