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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei6.216 de 30/06/1975

    Art. 77 - passa a art. 76 , com nova redação do " caput ", mantidos os parágrafos. " Art. 76 - Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de 6 (seis) testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações."...

  • Lei13.677 de 13/06/2018

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS/Pasep o saque do saldo até 29 de junho de 2018 e, após essa data, aos titulares enquadrados nos seguintes casos: I - atingida a idade de 60 (sessenta) anos; II - aposentadoria; III - transferência para a reserva remunerada ou reforma; IV - invalidez do titular ou de seu dependente; V - titular do benefício de prestação continuada, ...

    • Lei7.803 de 18/07/1989

      Art. 1º, II - o art. 16 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, numerados como § 2º e 3º, na forma seguinte: "Art. 16 (...) § 1º Nas propriedades rurais, compreendidas na alínea a deste artigo, com área entre 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) hectares, computar-se-ão, para efeito de fixação do limite percentual, além da cobertura florestal de qualquer natureza, os maciços de porte arbóreo, sejam frutíferos, ornamentais ou industriais. § 2º A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem d...

    • Lei9.247 de 26/12/1995

      Art. 8º, §2º - Na aplicação do disposto no caput deste artigo, se vier a ocorrer, temporariamente, excesso de Oficiais de determinado posto em Corpos ou Quadros, o efetivo total desse posto será considerado provisório até que se ajuste ao novo efetivo distribuído.

    • Lei12.341 de 01/12/2010

      Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 2º (...) § 4º Os produtos apreendidos nos termos do inciso III do caput deste artigo e perdidos em favor da União, que, apesar das adulterações que resultaram em sua apreensão, apresentarem condições apropriadas ao consumo humano, serão destinados prioritariamente aos programas de segurança alimentar e combate à fome." (NR)...

    • Lei7.206 de 05/07/1984

      Art. 1º, Parágrafo Único - Nos municípios criados por lei estadual até 31 de dezembro de 1983 realizar-se-ão, no prazo previsto no caput deste artigo, eleições para preenchimento dos cargos de prefeitos e vice-prefeitos e para vereadores, devendo a posse ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da realização do pleito, com os mandatos até 31 de dezembro de 1988, prevalecendo para estas eleições as inelegibilidades previstas para as eleições municipais (alínea "a" do § 1º do art. 151 da Constituição Federal) do município ou municípios do qual tenha havido desmembramento.

    • Lei13.638 de 22/03/2018

      Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A partir dede janeiro de 2016, o valor da pensão especial instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982 , será revisto, mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). (...)" (NR)...

    • Lei9.462 de 19/06/1997

      Art. 1º - O caput do art. 205 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei das Falências), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 205 A publicação dos editais, avisos, anúncios e quadro geral dos credores será feita por duas vezes, no órgão oficial, da União ou dos Estados, e, quando for o caso, nos órgãos oficiais dos Estados em que o devedor tenha filiais ou representantes, indicará o juízo e o cartório, e será precedida das epígrafes ‘Falência de...’ ou ‘Concordata Preventiva de...’."...