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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei11.097 de 13/01/2005

    Art. 5º - O Capítulo IV e o caput do art. 7º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV DA AGÊNCIA NACIONAL do PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (...) Art. 7º Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. (...)" (NR)...

  • Lei6.008 de 26/12/1973

    Art. 5º, §1º - Sem prejuízo do disposto no artigo 4º e no "caput", deste artigo, fica o Distrito Federal autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais do BNH, empréstimos até o valor equivalente a 537.960,00 UPC (quinhentos e trinta e sete mil novecentos e sessenta Unidades Padrão de Capital do BNH), para atender às suas responsabilidades financeiras com a execução do PLANHAP no triênio 1974-1976.

  • Lei13.796 de 03/01/2019

    Art. 1º - 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A: " Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devend...

  • Lei9.849 de 26/10/1999

    Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; VI - atividades: a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; b) de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI; c) de análise e registro de marcas e pa...

  • Lei11.086 de 31/12/2004

    Art. 1º, §1º - (...) III - no inciso VI do caput, as despesas com assistência técnica e cooperação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para modernização das suas funções de planejamento e administração, e aos respectivos Tribunais de Contas, com vistas ao fortalecimento institucional para cumprimento dos dispositivos e atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, mediante a utilização de recursos oriundos de operações de crédito externas, bem como das ações de segurança pública nos termos do caput do art. 144 da Constituição; (...) " (NR) "Art. 64 (...) § 4º Considera-se como excesso...

  • Lei10.764 de 12/11/2003

    Art. 4º - O art. 241 da Lei nº 8.069, de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 241 Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo; II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ...

  • Lei11.490 de 20/06/2007

    Art. 15 - A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica estruturado o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE composto por cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar não integrantes de Carreiras específicas, Planos Especiais de Cargos ou Planos de Carreiras instituídos por leis específicas e voltados ao exercício de atividades técnicas, técnico-administrativas e de suporte no âmbito dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. Integrarão o PGPE, nos termos desta Lei, os cargos de provimento efetivo, de nível...

  • Lei14.513 de 27/12/2022

    Art. 1º, §10, II - a dotação resultante não ultrapasse o limite máximo de que tratam os incisos I a V do caput do art. 107 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias , em observância ao § 5º do mesmo artigo.