“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei8.215 de 25/07/1991
Art. 7º, §1º - Após a posse conjunta a que se refere o caput deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação os Juízes integrantes do Tribunal do Trabalho da 21ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura a que se refere o art. 93 da Constituição Federal.
- Lei14.028 de 27/07/2020
Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B: "Art. 5º-B . O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19. § 1º O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa. § 2º (VETADO)."...
- Lei12.864 de 24/09/2013
Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (...)" (NR)...
- Lei10.736 de 15/09/2003
Art. 5º - Ficam também extintos, na forma desta Lei, os créditos previdenciários, porventura existentes, oriundos da aplicação dos incisos I e II, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , devidos por cooperativas de produção rural e relativos, exclusivamente, a trabalhadores cuja contratação, embora anterior à vigência da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 , haja ocorrido na forma do art. 25A, caput , da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994.
- Lei5.554 de 06/12/1968
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 73 e o caput do art. 74 do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 (...) Parágrafo único. - VETADO (...) Art. 74 Nas causas para cobrança da dívida ativa de valor inferior a NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), sòmente haverá recurso ordinário se a Fazenda fôr vencida, no todo ou em parte."...
- Lei14.932 de 23/07/2024
Art. 1º - O art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 29 (...) § 5º É o produtor rural autorizado a apresentar o CAR de que trata o caput deste artigo, para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 , que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)."(NR)...
- Lei14.851 de 03/05/2024
Art. 2º, Parágrafo Único - O levantamento da demanda por vagas de que trata o caput deste artigo será viabilizado, preferencialmente, pelo esforço de cooperação no âmbito das instâncias de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 7º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , com a promoção da articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, de assistência social e de direitos humanos e órgãos de proteção à infância no mapeamento territorial, regionalizado e local.
- Lei14.568 de 04/05/2023
Art. 1º - O inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "d": "Art. 3º (...) I - (...) d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (...) " (NR)...