“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei13.977 de 08/01/2020
Art. 3º - O caput do art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 1º (...) VII - o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista." (NR)...
- Lei14.352 de 25/05/2022
Art. 1º, §2º - (VETADO)." (NR) "Art. 81-A A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas, desde que com encargo para o donatário, anterior a três meses que antecedem o pleito eleitoral, não se configura em descumprimento do § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997." "Art. 97 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada: (...) I-A - do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido...
- Lei14.599 de 19/06/2023
Alterações no CTB e Exame Toxicológico
Art. 6º, I, a - inciso II-A do caput do art. 10;...
- Lei13.964 de 24/12/2019
Pacote Anticrime
Art. 3º, §4º - Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva." (NR) "Art. 311 . Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial." ...
- crime
- direito penal
- processo penal
- Lei13.546 de 19/12/2017
Art. 5º - O caput do art. 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (...)" (NR)...
- Lei13.297 de 16/06/2016
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (...)" (NR)...
- Lei14.110 de 18/12/2020
Art. 1º - O caput do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 339 Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (...)" (NR)...
- Lei3.736 de 22/03/1960
Art. 5º, §5º - A diretoria enviará à Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados e ao órgão correspondente do Senado Federal, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado das atividades da fundação no exercício anterior, acompanhado de cálculo do custo per-capita de cada um de seus serviços e da cópia do balanço da instituição, no qual figurem, discriminadamente, as respectivas rendas e despesas.