“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.582 de 17/11/1977
Art. 1º, Parágrafo Único, V - contratado ou executado por organismos internacionais dos quais o Brasil faça parte, bem como por órgãos diplomáticos ou consulares, observado, nesta última hipótese, o princípio da reciprocidade". "Art. 6º - São isentos do ISTR os serviços de:...
- Decreto-Lei1.187 de 10/09/1971
Art. 1º - Os vencimentos básicos correspondentes ao regime de trabalho previsto no artigo 25 da Lei nº 5.701 de 9 de setembro de 1971, dos professôres civis permanentes do Magistério do Exército, são: (Vide Decreto-Lei nº 1.213, de 1972)...
- Decreto-Lei1.413 de 31/07/1975
Art. 5º - Respeitado o disposto nos artigos anteriores, os Estados e Municípios poderão estabelecer, no limite das respectivas competências, condições para o funcionamento de empresas de acordo com as medidas previstas no parágrafo único do artigo 1º.
- Decreto-Lei476 de 25/02/1969
Art. 19 - Considera-se destilado do vinho ou aguardente de vinho o produto da destilação do vinho de mesa, com graduação alcoólica até 75º G.L..
- Decreto-Lei2.405 de 29/12/1987
Art. 9º - Ao funcionário da Carreira de Diplomata que contar seis anos completos, consecutivos ou não, de exercício em função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, no de cargo ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou de cargo de natureza especial previsto em lei e na Função de Assessoramento Superior (FAS), bem como nas enumeradas no Anexo II, deste decreto-lei, fica assegurado o acréscimo de 1/5 (um quinto) por ano completo de exercício, até completar o décimo ano. 1º O acréscimo a que se refere este artigo ocorrer...
- Decreto-Lei4.866 de 23/10/1942
Art. unico - O disposto no art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 , não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do Decreto-Lei nº 241, de 4 de fevereiro de 1938.
- Decreto-Lei2.190 de 26/12/1984
Art. 1º - A Gratificação de Representação de Atividade Diplomática de que trata o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , passa a corresponder aos percentuais estabelecidos no Anexo a este Decreto-lei , calculados sobre o vencimento básico do Grupo Diplomacia.
- Decreto-Lei385 de 26/12/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...