Decreto-Lei nº 4.866 de 23 de Outubro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. unico
O disposto no art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 , não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do Decreto-Lei nº 241, de 4 de fevereiro de 1938.
GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1942