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Decreto-Lei nº 4.866 de 23 de Outubro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. unico

O disposto no art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 , não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do Decreto-Lei nº 241, de 4 de fevereiro de 1938.


GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1942