Artigo unico do Decreto-Lei nº 4.866 de 23 de Outubro de 1942
Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. único
O disposto no art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 , não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do Decreto-Lei nº 241, de 4 de fevereiro de 1938.