“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946
Art. 7º, XVI - designar, na forma do Decreto-lei nº 5.335, de 22 de março de 1943 , um dos órgãos do Ministério Público Federal para funcionar como advogado do servidor da União ou de seus herdeiros, que, no exercício de suas atribuições ou em razão delas, fôr vítima de crime ou responder a processo;...
- Decreto-Lei1.213 de 06/04/1972
Art. 1º - Aplica-se o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972 , ao pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército, que percebe vencimentos fixados na forma dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.187, de 10 de setembro de 1971.
- Decreto-Lei11 de 07/07/1966
Art. 1º - Os Oficiais da ativa do Exército designados, por ato do Presidente da República, para ficarem à disposição do Govêrno Estadual, do Distrito Federal ou de Território Federal, a fim de desempenharem o cargo de Comandante de Polícia Militar, são considerados, para fins de satisfação de requisitos legais exigidos para promoção, como se estivessem no exercício de cargo de Comandante de Corpo de Tropa do Exército.
- Decreto-Lei5.965 de 03/11/1943
Art. 1º - As estampilhas do imposto do sêlo a que se refere o decreto-lei n. 4.655, de 3 de setembro de 1942 , também serão vendidas pela Agência Postal Telegráfica de Fernando de Noronha.
- Decreto-Lei1.539 de 14/04/1977
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, de 1º de abril de 1977, DECRETA:...
- Decreto-Lei2.352 de 07/08/1987
Art. 3º - O disposto nos artigos anteriores não alterará o valor do Piso Nacional de Salários e do Salário Mínimo de Referência, de que trata o Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 .
- Decreto-Lei1.023 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o Artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem baixar o seguinte Decreto-lei:...
- Decreto-Lei8.199 de 21/11/1945
Art. 1º - O art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de l939 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.795. de 22 de novembro de 1939 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 72 . A remoção prevista no item I do artigo anterior será feita mediante ato do Ministro de Estado e a prevista no item II, mediante ato do chefe da repartição ou serviço".