Decreto-Lei nº 8.199 de 21 de Novembro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de 1939

O Presidente da República , usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição, decreta.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

O art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de l939 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.795. de 22 de novembro de 1939 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 72 . A remoção prevista no item I do artigo anterior será feita mediante ato do Ministro de Estado e a prevista no item II, mediante ato do chefe da repartição ou serviço".

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ LINHARES. A. de Sampaio Dória. Jorge Dodsworth Martine. Canrobert Pereira da Costa. P. Leão Veloso. J. Pires do Rio. Mauricio Joppert da Silva. Theodureto de Camargo. Raul Leitão da Cunha. R. Carneiro de Mendonça. Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1945