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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.199 de 21 de Novembro de 1945

Altera o art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de 1939

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Art. 1º

O art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de l939 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.795. de 22 de novembro de 1939 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 72 . A remoção prevista no item I do artigo anterior será feita mediante ato do Ministro de Estado e a prevista no item II, mediante ato do chefe da repartição ou serviço".

Art. 1º do Decreto-Lei 8.199 /1945