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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.199 de 21 de Novembro de 1945

Altera o art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de 1939

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.199 /1945