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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.885 de 29/09/1981

    Art. 1º - O adicional do imposto de renda das pessoas jurídicas, de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979 , será de 10% (dez por cento) para os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e empresas de arrendamento mercantil. (Vide Decreto-Lei nº 1.967, de 1982)...

  • Decreto-Lei675 de 09/07/1969

    Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Adalberto Baia, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 009-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.

  • Decreto-Lei534 de 17/04/1969

    Art. 1º - É aprovada a reforma do soldado Francisco Oliveira, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 18, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.

  • Decreto-Lei676 de 09/07/1969

    Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Edmo Alves, tornando-se definitivo o ato praticado em 2 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do art. 73, § 7º, da Constituição , pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 10-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministério do Exército.

  • Decreto-Lei535 de 17/04/1969

    Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Dilson Alves Nogueira, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 16, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.

  • Decreto-Lei766 de 15/08/1969

    Art. 1º - É alterada a redação ao § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentando-se ao mesmo artigo, na redação dada pela Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968, dois parágrafo como segue: "§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabal...

  • Decreto-Lei2.215 de 03/01/1985

    Art. 2º - Os servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, quando investidos em cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-DAS-100 ou em cargo de natureza especial, continuarão percebendo a Gratificação de Nível Superior a que se refere o artigo 9º do Decreto-lei nº 1.827, de 22 de dezembro de 1980 .

  • Decreto-Lei2.266 de 12/03/1985

    Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a Carreira Policial Civil, composta de cargos de Delegado de Polícia, Médico-Legista, Perito Criminal, escrivão de Polícia, Agente de Policia, Datiloscopista Policial e Agente Penitenciário, conforme o Anexo I deste Decreto-lei com os encargos previstos em legislação específica.