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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei9.430 de 27/12/1996

    Seguridade social

    Seção - Ganhos em Mercado de Balcão...

    • legislação tributária federal
    • imposto de renda
    • receita federal
  • Lei14.766 de 22/12/2023

    Segurança em Transportes

    Art. 2º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 193 (...) § 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de...

    • transporte de inflamáveis
    • clt
    • normas de segurança
  • Lei Complementar95 de 26/02/1998

    Normas para elaboração/modificação de leis

    Art. 14, §3° - Observado o disposto no inciso II do caput, será também admitido projeto de lei de consolidação destinado exclusivamente à: (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)...

    • direito de resposta
    • liberdade de expressão
    • comunicação social
  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 611-b, XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)...

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. ...

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei13.869 de 05/09/2019

    Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

    Art. 42 - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A: "Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência. Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena apli...

    • abuso de autoridade
    • agente público
    • abuso de poder
  • Lei5.197 de 03/01/1967

    Código Ambiental

    Art. 3º, §3° - O simples desacompanhamento de comprovação de procedência de peles ou outros produtos de animais silvestres, nos carregamentos de via terrestre, fluvial, marítima ou aérea, que se iniciem ou transitem pelo País, caracterizará, de imediato, o descumprimento do disposto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.111, de 10.10.1995)...

    • lei de proteção à fauna
    • código de proteção à fauna
    • código de caça
  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 89 - A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho