“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.726 de 07/12/1979
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos a serem incorporados ao ativo fixo de empresas, para implantação de projetos considerados prioritários, nas áreas da SUDENE e SUDAM, que visem primordialmente à utilização de matérias-primas nacionais. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá estabelecer termos, limites e condições, para a concessão das isenções e reduções de que trata o item IV deste artigo. Art . 3º - Fica atribuída ao Ministro da Indústria e do Comércio a competência prevista no caput do artigo 13 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 , com a redação dada pelo artigo 9º do Decreto...
- Decreto-Lei1.409 de 11/07/1975
Art. 2º - A alíquota aplicável é de 5% (cinco por cento) e incidirá sobre o preço fixado para a venda do produto ao Instituto do Açúcar e do Álcool.
- Decreto-Lei579 de 14/05/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei2.458 de 25/08/1988
Art. 1º - A partir de 1º. de setembro de 1988, os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos fundos de aplicação de curto prazo estarão sujeitos, exclusivamente, ao imposto de renda retido na fonte, na forma prevista neste Decreto-Lei.
- Decreto-Lei833 de 08/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei2.275 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO a urgência de estabelecer, no Brasil, uma política nacional de ciência e tecnologia que atenda os mais altos interesses econômicos, sociais e políticos da sociedade brasileira; CONSIDERANDO a importância de uma estrutura de nível ministerial para possibilitar a formulação e a execução, nesse setor, de uma política nacional firme e consistente; CONSIDERANDO a necessidade de uma organização de...
- Decreto-Lei793 de 27/08/1969
o Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...
- Decreto-Lei4.235 de 06/04/1942
Art. 1º - Fica alterada a composição do Supremo Tribunal Militar fixada no art. 8º do Código de Justiça Militar (decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938) que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º O Supremo Tribunal Militar compor-se-á de 11 juizes vitalícios com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais três escolhidos entre os generais efetivos do Exército, dois entre os oficiais generais da Armada, dois dentre os oficiais generais da Aeronáutica e quatro civís".