Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.680 de 29/08/1946

    Art. 3º - A Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói será administrada por uma diretoria composta de três (3) membros. diretamente subordinados ao Ministro da Fazenda, sendo o diretor-presidente indicado pela Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro e os dois (2) outros diretores respectivamente indicados pela Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul e pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, exercendo-se a administração ampla e até que o Govêrno delibere sôbre a definitiva situação dos bens, coisas e direitos da Companhia Brasileir...

  • Decreto-Lei2.424 de 07/04/1988

    Art. 4º - Os ocupantes de emprego que optarem pela rescisão do contrato de trabalho farão jus, além das importâncias que lhes forem devidas de acordo com a legislação trabalhista, a indenização de meio salário por ano ou fração de efetivo serviço, acrescida de abono equivalente a três salários, calculados na forma do parágrafo único do artigo anterior.

  • Decreto-Lei342 de 22/12/1967

    Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de abril de 1968 o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967 , estabelecido no artigo 2º dêsse Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.851 de 27/01/1981

    Art. 2º - Fica mantida em 12% (doze por cento) a percentagem para cálculo do benefício fiscal, aplicável de acordo com as normas estabelecidas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974 , respeitado o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.728, de 12 de dezembro de 1979 .

  • Decreto-Lei2.851 de 10/12/1940

    Art. 1º - Os arts. 7º, 10, 14, 19, 21, 50 a 55, 79, 89, 96, 97, 98, 105 e 106 do Decreto-lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939 vigorarão respectivamente sob a redação seguinte : - Art. 7º O presidente da Junta e seu suplente serão nomeados pelo Presidente da República com exercício por dois anos podendo ser reconduzidos. A nomeação recairá em bacharéis em direito, de reconhecida idoneidade moral, especializados em legislação social.

  • Decreto-Lei2.058 de 23/08/1983

    Art. 2º - A isenção e a incidência de imposto de renda, na fonte e na declaração de rendimentos, sobre juros obtidos por pessoas físicas nas cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação, referidas no Decreto-lei nº 2.021, de 18 de maio de 1983 , alterado pelo Decreto-lei nº 2.046, de 20 de julho de 1983, também ocorrerão na hipótese em que os juros sejam creditados no espaço de tempo inferior a um trimestre.

  • Decreto-Lei1.350 de 24/10/1974

    Art. 4º - As pessoas jurídicas que optarem pelo regime tributário previsto neste Decreto-lei estarão desobrigadas perante o fisco federal, de escrituração contábil, da correção monetária do ativo imobilizado e do cálculo da manutenção de capital de giro próprio.

  • Decreto-Lei9.330 de 10/06/1946

    Art. 5º - Os tabeliães de notas ou os serventuários que exerçam função de notário público, federais ou estaduais, não poderão, sob pena de multa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) a cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), lavrar escritura de compra e venda de propriedade imóvel, sem que seja feita a prova, pelo vendedor, do recolhimento do impôsto, mediante exibição do respectivo recibo cujo número e data deverão ser transcritos na mesma escritura.