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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei914 de 07/10/1969

    Art. 3º - São validados todos os atos praticados, até a data da publicação dêste Decreto-lei, com fundamento no item VII da Resolução nº 40, de 28 de outubro de 1966, do Banco Central do Brasil.

  • Decreto-Lei7.513 de 02/05/1945

    Art. 1º - Passam a ser segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil e os de suas Seções nos Estados e no Distrito Federal.

  • Decreto-Lei921 de 10/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei1.775 de 12/03/1980

    Art. 1º - As alíquotas "ad-valorem" do imposto de importação, fixadas na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), anexa ao Decreto-lei nº 1.753, de 31 de dezembro de 1979 , correspondentes às mercadorias classificadas nas posições e subposições ou itens do Anexo que a este acompanha, passam a vigorar com os valores que nele constam.

  • Decreto-Lei787 de 25/08/1969

    o Presidente da RepúbLIca , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...

  • Decreto-Lei761 de 15/08/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...

  • Decreto-Lei389 de 26/12/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBICA , no usa das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei8.256 de 30/11/1945

    Art. 9º, Parágrafo Único - São conferidas ao Departamento Administrativo de Recuperação do Material, a partir da data de extinção da Comissão de Metalurgia, a título transitório, tôdas as atribuições que à mesma competiam, até serem ultimados os processos ainda em curso. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.983, de 1946)...