Art. 10º, h - autorizar o Presidente a realizar as operações de crédito ou financiamento que se tornarem indispensáveis à defesa e ao aperfeiçoamento da produção, ao contrôle domercado e à propaganda do mate;...
Art. 1º - Às empresas que exportarem, contra pagamento em moeda estrangeira conversível, produtos de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno, fica assegurado:...
Art. 33, §2° - O pessoal da EMBRATUR reger-se-á pela legislação trabalhista e terá salários fixados com base nas condições domercadode trabalho, revistos anualmente pelo Conselho Nacional de Turismo.
Art. 11, Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese a prestação Do Sistema Financeiro da Habitação será superior à equivalência salarial Do mutuário. Domercadode capitais...
Art. 8º - As operações de câmbio em moeda de compensação continuarão privativas do Banco do Brasil, que alterará a sua cotação de acordo com as oscilações domercado livre.
Art. 2º, §1°, II - às obrigações contratuais vinculadas a operações domercado financeiro e de capitais, que serão disciplinadas pelo Conselho Monetário Nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.322, de 1987)...
Art. 4º - O trabalho terá justa remuneração, observadas as condições locais domercadode emprêgo e as condições econômicas e financeiras do serviço, valorizando-se a mão-de-obra especializada.
Art. 2º, §2° - Os valores dos veículos e bens de capital, para fins de incidência dos tributos, serão fixados pela Secretaria da Receita Federal, tendo em vista o preço corrente no mercado.