Art. 2º, I - Promover a expansão domercadode capitalização e propiciar as condições operacionais necessárias à sua integração no progresso econômico e social do País.
Art. 11, §1º - Para fins de apuração do lucro tributável, a empresa não poderá computar, como custo ou encargo, a depreciação de bens adquiridos no mercado externo. (Redação dada pela Lei nº 8.396, de 1992)...
Art. 1º - Às empresas que exportarem, contra pagamento em moeda estrangeira conversível, produtos de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno, fica assegurado:...
Art. 10, h - autorizar o Presidente a realizar as operações de crédito ou financiamento que se tornarem indispensáveis à defesa e ao aperfeiçoamento da produção, ao contrôle domercado e à propaganda do mate;...
Art. 33, §2º - O pessoal da EMBRATUR reger-se-á pela legislação trabalhista e terá salários fixados com base nas condições domercadode trabalho, revistos anualmente pelo Conselho Nacional de Turismo.
Art. 11, Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese a prestação Do Sistema Financeiro da Habitação será superior à equivalência salarial Do mutuário. Domercadode capitais...
Art. 8º - As operações de câmbio em moeda de compensação continuarão privativas do Banco do Brasil, que alterará a sua cotação de acordo com as oscilações domercado livre.