“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.632 de 12/06/1945
Art. 7º, §2º - Nas Estradas a que se refere a alínea a a , dêste artigo, no fim de cada exercício, será feita, por junta composta dum representante da Fazenda, outro do Tribunal de Contas e um terceiro membro, como presidente e representante do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, uma tomada de contas especial das arrecadações e despesas realizadas por conta das referidas taxas. (Incluído pelo Decreto Lei nº 9.766, de 1946)...
- Decreto-Lei2.503 de 19/08/1940
Art. 26 - As empresas, companhias ou firmas constituidas ou que se constituirem, no País, para a indústria de extração de petróleo, de carvão mineral, fabricação de cimento e de vidro plano, serão concedidos os favores do inciso 20 do art. 14, pelo prazo de cinco anos, desde que, alem das obrigações de caracter geral, satisfaçam, mediante contrato, as seguintes:...
- Decreto-Lei1.018 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei639 de 20/08/1938
Art. 1º, n - substituindo-se o art. 59 o seu parágrafo pelo seguinte: "Art. 59 A venda de passagens para viagens aéreas, marítimas ou terrestres só poderá ser efetuada pelas respectivas companhias, armadores, agentes, consignatários, e pelas agências autorizadas pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, na forma desta lei. Parágrafo único. Os estabelecimentos que desejarem operar em câmbio manual ou venda de, passagens deverão solicitar autorização no Ministério da Fazenda, quanto á primeira parte e no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, quanto á segunda, e só poderão funcionar depois de feita a prova de...
- Decreto-Lei1.115 de 22/02/1939
Art. 1º - Ficam sem efeito o art. 4º do Decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937 e o art. 3º do Decreto-Lei n. 337, de 16 de Março de 1938.
- Decreto-Lei569 de 07/05/1969
Art. 1º - Ficam isentos, até 31 de dezembro de 1979, do pagamento do imposto de importação as matérias primas, materiais de consumo, equipamentos e peças sobressalentes destinados ao funcionamento, modernização ou ampliação das empresas siderúrgicas produtoras ou laminadoras de aço classificadas como tais pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) do Ministério da Indústria e do Comércio. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.356, de 1974) (Vide Decreto-Lei nº 1.190, de 1971)...
- Decreto-Lei9.876 de 16/09/1946
Art. 1º - E’ considerado transferido, ex-officio , no interêsse da administração, e para todos os efeitos legais, Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda do cargo de Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, para o cargo de Diplomata, classe N, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, a partir da posse no cargo de Embaixador, em comissão, e, desde esta data, em disponibilidade neste último cargo com os vencimentos integrais a ele correspondentes, vedada a acumulação de proventos.
- Decreto-Lei7.938 de 06/09/1945
Art. 2º - O art. 2º do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Os alunos que hajam concluído a primeira série do curso de auxiliar do comércio e os que hajam concluido a primeira ou a segunda série do curso propedêutico poderão adaptar-se, em qualquer época, à série adequada do curso comercial básico."...