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Decreto-Lei nº 1.018 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere cargo do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário para o Ministério da Justiça.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica transferido, nos termos do § 3º do artigo 7º do Decreto número 61.776, de 24 de novembro de 1967 , com o respectivo ocupante, José de Siqueira Rodrigues Filho, um cargo de Assistente de Migração, nível 16, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Luis Antônio da Gama e Silva Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969