Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.018 de 21 de Outubro de 1969
Transfere cargo do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário para o Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.