“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei753 de 11/08/1969
Art. 7º, §2º - No Caso do visto ser solicitado através dos Delegados, Subdelegados e Chefes de Postos do Departamento de Polícia Federal, cópia autenticada do documento visado ficará retida com as referidas autoridades que se encarregarão de rêmetê-la, dentro de 10 (dez) dias contados da data do visto à Chefia do Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal, em Brasília.
- Decreto-Lei395 de 29/04/1938
O presidente da República, ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior, tendo em vista os elevados interesses da segurança do país e da economia nacional, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, outrossim: Considerando que o Código de Minas, promulgado pelo decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, impôs ao proprietário das minas e jazidas conhecidas a obrigação de manifestá-las ao poder público, dentro de prazos determinados, e que nenhuma jazida de hidrocarbureto, líquido ou gasoso, de valor industrial, foi man...
- Decreto-Lei1.728 de 12/12/1979
Art. 1º - O limite mínimo fixado no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974 , alterado pelos Decretos-leis nºs 1.431, de 5 de dezembro de 1975, 1.491, de 1º de dezembro de 1976, 1.596, de 22 de dezembro de 1977, e 1.657, de 23 de janeiro de 1979, fica elevado, a partir do exercício financeiro de 1980, para Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), mantido o limite máximo de Cr$7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), fixado no artigo 1º do Dec...
- Decreto-Lei2.007 de 11/01/1983
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.921, de 14 de janeiro de 1982 , ficam reajustados em:...
- Decreto-Lei8.732 de 18/01/1946
JOSÉ LINHARES. R. Carneiro de Mendonça. J. Pires do Rio.
- Decreto-Lei277 de 28/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.633 de 28/09/1939
Art. 4º - Os estabelecimentos de que trata este decreto-lei remeterão - sob registo postal ou por intermédio dos orgãos municipais de estatística, até o 3 dia util de cada mês - ao Serviço de Estatística da Produção e ao órgão central do sistema estatístico regional, cópia do movimento da respectiva produção, verificado no mês anterior.
- Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941
Art. 152, a - nas despesas derivadas da exportação de, açucar para equilíbrio do mercado interno ;...