“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.958 de 09/09/1982
Art. 2º, §2º - Na hipótese do item II, a prova de inexistência de débito do construtor ou responsável pela execução da obra será exigida apenas em relação ao imóvel objeto da averbação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.038, de 1983)...
- Decreto-Lei1.334 de 25/06/1974
Art. 1º - As alíquotas "ad valorem" do imposto de importação constantes da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), fixadas na Resolução número 1.959, de 26 de dezembro de 1973, do Conselho de Política Aduaneira, com suas eventuais modificações, e correspondentes às mercadorias classificadas nas posições do anexo que a este acompanha, passam a vigorar com os valores que nele constam.
- Decreto-Lei964 de 13/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:...
- Decreto-Lei7.039 de 10/11/1944
Art. 20 - O oficial desligado do corpo seguirá seu novo destino na primeira condução marcada.
- Decreto-Lei871 de 12/09/1969
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei2.117 de 07/05/1984
Art. 2º - O limite previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.698, de 03 de outubro de 1979 , alterado pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, em relação aos membros do Ministério Público Militar, do Trabalho, do Distrito Federal e dos Territórios e aos integrantes das categorias funcionais do Grupo-Serviços Jurídicos (SJ-1100 ou LT-SJ-1100), previsto na sistemática de classificação da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , é o fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.971, <...
- Decreto-Lei231 de 28/02/1967
Art. 2º, §1º - Os cargos de Assistentes Jurídicos cujos titulares tenham mais de dez anos de efetivo exercício no Ministério da Fazenda e 3 anos pelo menos como integrante da lotação central da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou das Procuradorias da Fazenda Nacional, ficam transformados em casos de 3 categoria de Procurador da Fazenda Nacional da Parte Suplementar do Quadro do Ministério da Fazenda.
- Decreto-Lei615 de 09/06/1969
Art. 1º, §1º, b - dos dividendos atribuídos às ações representativas do capital da RFFSA, de propriedade da União;...