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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.955 de 13/09/1945

    Art. 2º - Na Capital da República haverá um Conselho Federal e em cada Capital de Estado, na de cada Território e no Distrito Federal um Conselho Regional, denominados segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, o território nacional, o do Estado, o do Território e o do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei325 de 03/05/1967

    Art. 2º - Os recursos escriturados em nome dos armadores poderão ser movimentados pela Comissão de Marinha Mercante em suas operações, sem prejuízo do direito dos titulares à sua utilização observado o prazo de 5 (cinco) anos previsto no § 2º do artigo 11 daquela lei.

  • Decreto-Lei5.925 de 26/10/1943

    Art. 1º - Fica alterado o § 4º do artigo 45 do decreto-lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939 , no que se refere o voto do presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, que se processará de acôrdo com a nova redação dada por êste decreto-lei ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, de 12 de dezembro de 1940.

  • Decreto-Lei5.515 de 24/05/1943

    Art. 1º - É tornada extensiva aos oficiais e praças do Pelotão Independente de Fronteira de Cucuí a vantagem prevista nos arts. 134 e 140 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940).

  • Decreto-Lei9.538 de 01/08/1946

    Art. 3º - Excetuado o caso de convites nominais, formulados através do Ministério das Relações Exteriores; a seleção dos candidatos àquêle trabalho será efetuada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

  • Decreto-Lei9.409 de 27/06/1946

    Art. 1º - O Decreto-lei nº 4.655, de 3 de Setembro de 1942 , passará a ser observado com as seguintes alterações: Primeira - Fica redigido do seguinte modo o art. 3º das "Normas Gerais": "Art. 3º Os papéis passados no estrangeiro e que tiverem de produzir efeitos no Brasil pagarão o impôsto previsto na Tabela dêste Decreto-lei". Segunda - Fica acrescentado ao artigo 22 das "Normas Gerais", o seguinte parágrafo: "§ 3º Nos papéis passados no estrangeiro (art. 3º), inutiliza a estampilha a repartição arrecadadora local, salvo quando se tratar de cheques, notas promissórias, letras de câmbi...

  • Decreto-Lei1.126 de 02/10/1970

    Art. 1º - Os vencimentos e salários básicos do pessoal docente do ensino médio federal, para um regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, serão de Cr$883,87 (oitocentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta e sete centavos) mensais, a que corresponderá o valor horário de Cr$9,82 (nove cruzeiros e oitenta e dois centavos).

  • Decreto-Lei1.402 de 05/07/1939

    Art. 25 - As confederações organizar-se-ão com o mínimo de três federações e terão sede na Capital da República. (Vide Decreto-lei n. 2.353, de 1940)...