“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.057 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MLITAR, usando das atribuições que Ihes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e, tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 212, de 22.10.69, do Ministro de Estado do Interior, DECRETAM:...
- Decreto-Lei1.373 de 11/12/1974
Art. 8º - A aplicação do disposto neste Decreto-lei não prejudicará a mudança, na época própria, de uma para outra faixa gradual de vencimento, ou, se for o caso, a percepção de vencimento do nível, dentro da respectiva classe, do servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma determinada pelo parágrafo único do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
- Decreto-Lei1.100 de 25/06/1970
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do PIanejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interesse prioritário para desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.
- Decreto-Lei3.448 de 23/07/1941
Art. 4º, a - quando houver mais de um oficial do Q.O.A., do mesmo posto e data de promoção, que outro oficial do Q.O. Aux., este último será homólogo do mais moderno dos primeiros;...
- Decreto-Lei928 de 10/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei558 de 29/04/1969
Art. 2º, c - mecanismo de acompanhamento do uso do material cedido.
- LeiLei 1024-A de 29 de Dezembro de 1949
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, o domínio útil de uma parte do terreno, que são dependências da Escola de Aprendizes-Marinheiros, para o alargamento da praça situada em frente à Igreja N. S. da Conceição da Práia.
- Decreto-Lei176 de 15/02/1967
Art. 2º - O § 1º do art. 28 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação:...