“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei312 de 28/02/1967
Art. 6º, §2º - Os membros do Conselho Nacional de Assistência Farmacêutica da Previdência Social perceberão uma gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, observado os têrmos do art. 36 e seus parágrafos do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966.
- Decreto-Lei1.014 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei749 de 08/08/1969
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...
- Decreto-Lei2.222 de 07/01/1985
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.141, de 28 de junho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
- Decreto-Lei8.590 de 08/01/1946
Art. 6º - Os bens existentes nas escolas e o material a ser adquirido para os trabalhos respectivos, bem como o processamento da venda dos produtos das oficinas e sua escrituração, ficarão a cargo do almoxarife ou de quem suas vezes fizer, devendo o recolhimento do produto das vendas ser feito dentro do prazo de 24 horas à repartição arrecadadora local.
- Decreto-Lei483 de 03/03/1969
Art. 4º, §1º - Do verso Do Certificado de Censura constará o título e a metragem Do assunto de interêsse educativo inserido no jornal ou, se fôr o caso, o motivo da dispensa.
- Decreto-Lei6.019 de 23/11/1943
Art. 6º - O Govêrno Federal se responsabiliza pelo pagamento dos serviços dos títulos estaduais, municipais, inclusive os do Instituto de Café do Estado de São Paulo e do Banco do Estado de São Paulo, cujos portadores tenham optado pelo "Plano B".
- Decreto-Lei7.013 de 01/11/1944
Art. 4º - Fica revogado o art. 106 do Decreto n. 24.531, de 2 de julho de 1934.