“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei Complementar141 de 13/01/2012
Art. 18 - Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
- Lei Complementar125 de 03/01/2007
Art. 4º, V - articular as ações dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas de sua área de atuação de forma a garantir o cumprimento dos objetivos e metas de que trata o inciso I do caput deste artigo;...
- Lei Complementar132 de 07/10/2009
Art. 9º, §1º - Se a Defensoria Pública do Estado não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do caput .
- Lei Complementar167 de 24/04/2019
Art. 2º, §3º - O valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado.
- Lei Complementar124 de 03/01/2007
Art. 4º, V - articular as ações dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas na sua área de atuação, de forma a garantir o cumprimento dos objetivos e metas de que trata o inciso I do caput deste artigo;...
- Lei Complementar172 de 15/04/2020
Art. 5º, §1º - Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 2º desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 205, de 2024)...
- Lei Complementar176 de 29/12/2020
Art. 5º, §2º - O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT , a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
- Lei Complementar177 de 12/01/2021
Art. 2º, §4º, II - (...) a) o montante anual das operações não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao FNDCT; (...)" (NR) "Art. 14 (...) § 4º Os recursos do FNDCT passíveis de financiar as ações transversais são aqueles oriundos das receitas previstas nos incisos I a VI, VIII e X a XVIII do caput do art. 10 desta Lei. (...)" (NR)...