“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei7.264 de 04/12/1984
Art. 1º - Os arts. 39, 40 e 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, 17 de agosto de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 39 - Aos MFDV que hajam terminado o EAS poderá ser concedida, pelos Ministérios Militares, prorrogação do tempo de serviço, sob a forma de EIS, mediante requerimento do interessado aos Coman...
- Lei11.398 de 15/12/2006
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.
- Lei11.236 de 22/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei8.947 de 08/12/1994
Art. 6º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8 ª Região os cargos do Grupo-Atividade de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
- Lei1.832 de 02/04/1953
Art. 2º, Parágrafo Único - Êsses Oficiais terão acesso até o pôsto de Major, desde que satisfaçam as condições previstas em lei, mediante proposta da Diretoria de Saúde do Exército, na forma prevista no Art. 4º do Decreto-lei nº 9.674, de 29 de agôsto de 1946.
- Lei7.895 de 24/11/1989
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
- Lei1.550 de 05/02/1952
Art. 1º - São incluídos na classe F, da Carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, como excedentes, observada a classificação por antigüidade que tiverem na data da publicação desta Lei, os remanescentes ex-contínuos de Delegacias Fiscais que foram classificados como serventes do Quadro VII pela Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e que não se beneficiaram com as determinações do Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937.
- Lei9.931 de 17/12/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.