Lei nº 7.895 de 24 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$21.600.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar, até o limite de NCz$21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989